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Qual é o papel do subsíndico na gestão condominial?

O subsíndico tem as mesmas atribuições do síndico, porém só assume o seu lugar em ausências esporádicas. Além disso, em casos de renúncia ou morte, assume a posição provisoriamente, até que sejam realizadas novas eleições.

Se você chegou até aqui, muito provavelmente seja porque tem dúvidas sobre a função de um subsíndico de condomínio. Aliás, essa é uma dúvida muito comum, já que muito se fala sobre o papel do síndico, e pouco sobre as responsabilidades de seu substituto dentro da gestão condominial.

Saiba quais são as atribuições do subsíndico e o que diz a lei a respeito de sua atuação!

Subsíndico e a legislação

O Artigo 1347 do Código Civil estabelece que o responsável pelos atos administrativos, ou o gerenciamento de um condomínio, é o síndico. Porém, o Artigo 1348 normatiza a possibilidade de o síndico contar com o auxílio de terceiros para a realização das atividades condominiais.

É nesse sentido que existe a função de subsíndico. O Código Civil não se pronuncia especificamente sobre essa atuação. Nesse caso, a questão é de total responsabilidade da Convenção do condomínio.

Funções de um subsíndico

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, porém só assume o seu lugar em ausências esporádicas. Além disso, em casos de renúncia ou morte, assume a posição provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para a realização de nova eleição.

Como dissemos, a Convenção deve estabelecer quais serão as funções do subsíndico e outros detalhes sobre sua atuação. Entre seus direitos e deveres estão:

• manter contato frequente com o síndico a respeito dos assuntos condominiais;
• conhecer os objetivos e propósitos da gestão do condomínio;
• assumir o papel de síndico em condomínios com muitas torres, mas nesse caso reportar tudo o que acontece ao síndico, que permanece como responsável legal;
• zelar pelo bem condominial e atuar como “braço direito” do síndico;
• auxiliar em atividades administrativas e todas as outras previstas na Convenção condominial;
• comprar insumos e materiais;
• supervisionar manutenções.

Remuneração

Nem sempre o subsíndico é remunerado, já que a função não é estabelecida em lei. Porém, nos empreendimentos em que seu trabalho não é meramente de reserva, ou seja, onde haja a realização de tarefas de forma recorrente, os condôminos podem decidir pela inclusão de remuneração ou benefícios, como isenção da taxa condominial.

É importante frisar que a relação entre síndicos e subsíndicos não é hierárquica. Isso quer dizer que o subsíndico deve ser subordinado aos condôminos e administradoras de condomínios, quando houver.

Como o subsíndico é eleito

Assim como o síndico e o conselho fiscal, o subsíndico deve ser eleito por meio de assembleia previamente convocada.

Porém, não é necessário que as eleições sejam realizadas no mesmo momento. É possível realizar votações em reuniões separadas, sempre levando em conta o que diz a Convenção de cada condomínio.

A função do subsíndico ficou clara para você?

Fonte: Manager ADM

Portal do Condomínio

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