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Acidentes de trabalho com funcionários do condomínio: o que fazer?

O artigo aborda como lidar com acidentes de trabalho com funcionários do condomínio. E explica os passos que devem ser seguidos e a diferença de tratamento quando o funcionário é terceirizado ou direto.

Acidentes de trabalho com funcionários do condomínio são situações inesperadas e indesejadas, podendo gerar grande preocupação e problemas.

Neste caso, o síndico precisa estar preparado para agir com cautela e seguir os procedimentos corretos. Afinal, ele é o responsável civil e criminalmente pelo condomínio. O que exige conhecimento sobre como proceder de forma adequada.

Neste artigo, vamos abordar como lidar com acidentes de trabalho com funcionários do condomínio. Explicando os passos que devem ser seguidos e a diferença de tratamento quando o funcionário é terceirizado ou direto.

Responsabilidade do síndico em acidentes de trabalho

O síndico, como principal gestor do condomínio, tem o dever de zelar pelo bem-estar e segurança dos funcionários e moradores.

Em casos de acidentes de trabalho com funcionários próprios do condomínio, ele pode ser responsabilizado tanto civil quanto criminalmente. Tudo depende da gravidade da situação e das circunstâncias envolvidas.

Contudo, se o condomínio possui uma administradora, ela terá a função de orientar o síndico e cumprir uma série de obrigações legais relacionadas à segurança do trabalho. Desde o cumprimento das normas regulamentadoras até a condução de ações preventivas.

Ainda assim, o síndico precisa estar ciente de todas as suas responsabilidades. E garantir que a administradora está executando suas tarefas corretamente.

Isso inclui desde a realização de treinamentos periódicos de segurança até a manutenção adequada das instalações do condomínio.

Como lidar com acidentes de trabalho com funcionários do condomínio?

Quando ocorrem acidentes de trabalho com funcionários do condomínio, é fundamental seguir alguns passos para garantir que tudo seja tratado de forma legal e cuidadosa. Veja o que deve ser feito:

Prestar os primeiros socorros:

Para garantir a segurança e a recuperação do funcionário, o primeiro passo é prestar socorro. Se o acidente for grave, acione imediatamente o socorro médico. Ou leve o trabalhador ao hospital mais próximo.

Comunicar o acidente: 

O síndico ou a administradora devem comunicar o acidente de trabalho ao órgão responsável: a Previdência Social, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso deve ser feito dentro do prazo de até 24 horas após o ocorrido.

Registrar o acidente: 

Além da CAT, é importante que o síndico ou administradora façam um relatório detalhado do acidente. Registrando informações como o horário, local, circunstâncias do acidente e o nome das testemunhas. Esse registro será essencial para possíveis investigações. E para o acompanhamento do estado de saúde do funcionário acidentado.

Encaminhar o funcionário ao INSS: 

Se o acidente resultar no afastamento do funcionário por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para dar entrada no benefício do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o condomínio deve garantir que todos os direitos do funcionário estejam sendo respeitados.

Funcionário próprio x terceirizado

Quando se trata de acidentes de trabalho com funcionários do condomínio, o tratamento do caso pode variar dependendo se o funcionário é próprio ou terceirizado.

No caso de funcionários contratados diretamente pelo condomínio, como zeladores, porteiros e faxineiros, o síndico e a administradora são diretamente responsáveis pelo cumprimento de todas as exigências legais relacionadas à segurança e saúde do trabalho.

Isso inclui fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), garantir treinamentos de segurança e supervisionar a aplicação das normas regulamentadoras.

Em caso de acidente, o condomínio é responsável pelo passo a passo que acabamos de apontar.

Para funcionários terceirizados, como seguranças e prestadores de serviços, a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas trabalhistas e de segurança é da empresa contratada.

No entanto, isso não exime o condomínio de responsabilidade. Se o acidente ocorrer dentro das dependências do condomínio e for constatado que houve negligência em aspectos de segurança do local, o condomínio também pode ser responsabilizado.

Por isso, a administradora deve garantir que as empresas terceirizadas estão cumprindo as exigências legais. E oferecendo condições seguras de trabalho para seus colaboradores.

Conclusão

Lidar com acidentes de trabalho com funcionários do condomínio exige atenção aos procedimentos legais e ao bem-estar dos trabalhadores.

O síndico e a administradora, devem estar preparados para agir rapidamente e de acordo com a legislação. Tanto para garantir a segurança dos funcionários quanto para proteger o condomínio de possíveis responsabilidades legais.

No entanto, o ideal é prevenir a ocorrência desses acidentes. Com treinamentos regulares para funcionários, inspeção de equipamentos e instalações e sinalização para reduzir o risco de acidentes.

via tudocondo.com.br

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