O especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, orienta síndicos e moradores em como manter a organização dos gastos do condomínio com base nas mudanças ocasionadas pelo período de isolamento.
Prestação de contas e previsão orçamentária são temas indispensáveis nas reuniões das assembleias ordinárias dos condomínios, que ocorrem geralmente no primeiro trimestre do ano. Esse é o momento onde moradores e síndicos discutem assuntos do interesse coletivo. Neste ano, os administradores e condôminos vão enfrentar o desafio de organizar todo orçamento após o ano de 2020, onde o período atípico causado pela pandemia da COVID-19, fez com que os gastos com manutenções e despesas sofressem grandes alterações.
A base para o planejamento da previsão orçamentária, geralmente, vem do balanço dos gastos do ano anterior. Mas a pandemia trouxe uma nova formulação dos gastos nos condomínios. Com o isolamento social e o fechamento das áreas comuns, ocorreram algumas economias em manutenções e despesas coletivas, mas por outro lado, alguns condomínios aproveitaram para realizar manutenções e ampliar espaços, trazendo melhorias para os condôminos.
Para o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, a assembleia ordinária é o momento em que síndicos e moradores precisam debater o melhor para o bem coletivo de forma rápida e transparente.
As despesas do ano, assim como as contribuições de cada unidade são assuntos destacados nas assembleias ordinárias, onde síndicos e moradores ajustam o melhor para a comunidade, lembrando sempre das previsões anteriores para que não existam surpresas no futuro. A participação efetiva dos condôminos e síndicos é a garantia de uma previsão orçamentária justa e equilibrada, e orienta como preparar um planejamento mais próximo possível da realidade do condomínio.
O advogado também orienta os moradores para que estejam atentos aos possíveis acréscimos nas taxas condominiais “Esse é o momento em que síndicos e condôminos precisam trabalhar juntos, para chegarem aos melhores números e a previsão orçamentária mais justa e real possível, para não onerar o condômino, e ao mesmo tempo, não deixar de fazer as manutenções que são necessárias e obrigatórias no condomínio”, orienta.
Uma outra sugestão do especialista é que os síndicos analisem, com cuidado, as previsões anteriores considerando os reajustes e também os gastos com o possível fim do isolamento e a reabertura das áreas comuns, sem esquecer da inadimplência caso ainda existam pendências. Para Wilker, ter uma boa assessoria contábil é muito importante para que haja uma análise criteriosa dos dados, de forma transparente e segura.
Outro fator importante a ser observado são as normas de segurança. Para evitar a aglomeração, conforme as orientações dos órgãos responsáveis pela saúde em todo o mundo, as reuniões condominiais podem ser realizadas de forma virtual.
A Lei n° 14.010/2020 instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), entre elas a Assembleia Virtual. O motivo de sua criação foi a pandemia, assim, ainda que tenha vigorado apenas até 30 de outubro de 2020, a verdade é que a pandemia ainda continua, permitindo a interpretação de que “enquanto durar a pandemia, o condomínio pode se utilizar da assembleia virtual, independente da data de vigência da lei”, entende o especialista.
A tecnologia contribui de forma eficiente para que os condôminos possam participar de forma democrática, estando on-line de qualquer lugar, o que inclui até os moradores que estejam em viagem. ”O contato digital é a nova forma de comunicação neste período de isolamento”, reforça o Dr. Wilker.
Fonte: Jornal Jurid