Medida foi prevista em caráter temporário na legislação brasileira, durante pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 5563/20 torna permanente a possibilidade de votação virtual nas assembleias condominiais, inclusive para eleição ou destituição de síndico, quando a vontade de cada condômino será igualada à sua assinatura presencial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta um artigo ao Código Civil.
A votação virtual nas reuniões de condomínios foi prevista em caráter temporário na Lei 14.010/20, com término em outubro de 2020. Porém, o autor da proposta, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), defende que ela vigore mesmo após o fim da pandemia de Covid-19.
“Trata-se de medida que se revelou de grande eficácia, contribuindo para a normalização das deliberações e atividades dos condomínios durante a pandemia. Parece-nos de bom alvitre, portanto, que tal permissão se torne permanente, facilitando a vida dos condôminos e dos administradores”, avalia Coelho.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Fonte: Agência Câmara de Notícias