O interesse particular e o direito de propriedade devem ser relativizados em face da saúde da coletividade.
Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um morador para permitir a entrada de até dez prestadores de serviço em seu apartamento para acelerar uma reforma.O morador moveu ação contra o condomínio com o argumento de que, em razão da pandemia da Covid-19, só tem sido permitida a entrada de três prestadores de serviço por apartamento. Para o morador, a medida seria “imotivada, ilegal e arbitrária”.Mas ele não conseguiu a liminar em primeiro grau e o relator no TJ-SP, desembargador Andrade Neto, também não verificou a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. O recurso do morador foi rejeitado por unanimidade.
“O condomínio possui a prerrogativa de editar as regras necessárias a serem observadas por todos os condôminos com vistas a evitar a propagação do coronavírus, em observância recomendações da Organização Mundial de Saúde e demais autoridades médicas e sanitárias”, afirmou o relator.
Para o magistrado, a restrição do número de prestadores de serviço visa justamente diminuir a circulação de pessoas e de materiais nas áreas comuns do prédio e, com isso, evitar a propagação do vírus e preservar a saúde de todos os moradores e trabalhadores.“A medida restritiva imposta pelo condomínio deve prevalecer, pois, ao mesmo tempo em que visa proteger a saúde de todos aqueles que se encontram no edifício, atende o interesse individual do condômino que precisa dar continuidade à obra que está sendo realizada no interior de seu imóvel”, acrescentou.Acórdão 2089087-98.2021.8.26.0000
Fonte: Conjur