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Garagem de condomínio é área comum?

Uma das muitas dúvidas sobre esta área é se a garagem de condomínio é área comum. Além disso, vale a pena conhecer quais regras se aplicam.

A regulamentação sobre garagem de condomínio é bastante precária, pois não há lei específica que trata sobre o assunto. Até mesmo por isso, é algo que sempre causa dúvidas e disputas.

Será que garagem é área comum? Quais as regras se aplicam a esse local? Falamos um pouco sobre isso no post de hoje.

Garagem é área comum?

Para saber se garagem é área comum, precisamos conceituar as áreas presentes no condomínio.

As unidades autônomas são as unidades habitacionais ou profissionais objetos de propriedade exclusiva. A área comum é um acessório da unidade autônoma, objeto de copropriedade, em que cada condômino tem sua fração ideal na medida de sua unidade autônoma. Os condôminos não podem, portanto, utilizar as áreas comuns de forma exclusiva.

De acordo com os operadores jurídicos, a vaga de garagem não se enquadra em nenhuma dessas duas categorias. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a vaga de garagem será:

  • unidade autônoma, quando se destina ao uso específico de um proprietário, caso em que terá registro próprio em cartório.
  • área comum de condomínio caso não se vincule a uma unidade residencial específica, caso em que não se destina ao uso exclusivo do proprietário desta unidade e pode ser utilizada por todos os condôminos;

Para compreender melhor sobre a garagem de condomínio, precisamos entender também os tipos de vagas.

Vagas rotativas, privativas e coletivas

Vagas rotativas são aquelas totalmente indeterminadas, que não são fixas e não apresentam especificação de qual unidade poderá utilizá-las. Para utilizá-las, há um rodízio ou sorteio, conforme determinação das leis internas.

As vagas coletivas são aquelas integrantes da área comum do condomínio, pois nenhum condômino é titular exclusivo do direito sobre ela, sendo de co-propriedade de todos.

Portanto, as vagas coletivas ou rotativas são consideradas como propriedade comum de uso privativo. Em outras palavras, trata-se de uma área comum, em que há apenas o direito de usá-las.

Já as vagas privativas são de propriedade individual do condômino e não integram a área comum. Elas podem ser autônomas (têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis) ou vinculadas (não têm matrícula e não podem ser vendidas separadamente do apartamento).

Quais as regras que se aplicam à garagem de condomínio?

Agora que você sabe que garagem de condomínio não é área comum, mas que há especificações conforme o tipo de vaga, deve estar se perguntando quais regras se aplicam a esse espaço, certo?

Basicamente, é preciso pensar no seguinte:

  • Velocidade máxima permitida para a garagem;
  • Possibilidade de ofertar vagas especiais para idosos ou portadores de deficiência física;
  • Previsão ou proibição sobre uso da garagem para guarda de móveis, utensílios e outros itens;
  • Ajuste, entre condôminos, sobre a regra de utilizar a garagem para guardar apenas um automóvel;
  • Previsão ou proibição, em regimento interno, da venda ou da locação da garagem para outro morador ou terceiros alheios ao condomínio.

Diante da não-regulamentação sobre a garagem de condomínio, é fundamental que os condôminos e o síndico estejam atentos para definir normas próprias.

Quanto mais situações as leis condominiais previrem por escrito, menores as chances de conflitos entre os moradores.

Fonte: TudoCondo

Portal do Condomínio

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