Todo síndico, mesmo o profissional, deve entender que ele não se basta em si mesmo.
Ele assume uma série de responsabilidades importantes que não podem ser negligenciadas e que, em muitas das vezes, ele não poderá fazer aquilo sozinho, mas precisará de profissionais.
O síndico assume a responsabilidade civil e a responsabilidade penal sobre seus atos ou omissões que dizem respeito ao condomínio e sua gestão e manutenção. A responsabilidade civil advém nos casos em que as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Já a penal advém nos casos em que as atribuições não são cumpridas não só por omissão, mas também por práticas criminosas.
O Código Civil estabelece as obrigações do síndico em seu artigo 1.348. São responsabilidades legalmente definidas e que forçam os síndicos a procurar profissionais que possam assessorá-los, que possam resguardá-los, dar suporte, para que ele possa cumprir seu dever com segurança e não sofrer com processos, evitar acidentes, falsas acusações etc.
As responsabilidades do síndico são tão evidentes dentro do Código Civil que o custo de uma auditoria preventiva e permanente no condomínio, por exemplo, já está usualmente sendo previsto na elaboração do orçamento, vez que esta relação “custo x benefício” por unidade condominial é bastante favorável dada a segurança e confiabilidade, que implementam as prestações de contas mensais, através da revisão das pastas condominiais.
Fonte: Síndico Legal