Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este. Porém, é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo coronavírus.
Diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos, tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento à pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte.
Essas resoluções vão desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc., assim como a proibição de venda de bebidas em bares, além do impedimento de festas de ano novo em restaurantes e clubes, como também muitos municípios resolveram não organizar as famosas festas oficiais de final de ano, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas. Claro que a questão que fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou salão de festas.
Segurança
Primeiramente, é preciso ficar atento em relação à segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e à saída de visitantes, e só libere o ingresso após autorização do morador. Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento.
Barulho
Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/1º) as festas vão até mais tarde e, claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite, e aí nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.
Para fugir desse problema, é necessário que a gestão informe, através de e-mails e comunicados afixados nos elevadores e nos quadros de aviso, os horários do condomínio e lembre que a diversão está liberada, desde que se tenha bom senso. Por exemplo: nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Cabe lembrar: ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino infrator, como também pode chegar a sanções por parte do poder público. Por isso, neste final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, para que a segurança e o bom senso estejam na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos. Enquanto a população não for totalmente imunizada, só trabalhando juntos é que poderemos vencer o coronavírus!
*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
via vivaocondominio.com.br